Edição 431
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 491/2023 - Nº 491/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARIA LUISA BARBOSA SILVA
CPF Nº 084.339.594-09
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2326 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa