EMENTA: Reajusta os Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Efetivos Da Câmara Municipal abaixo elencados:
Servidores Efetivos |
||
Cargos |
Vencimento Atual |
Vencimento reajustado |
Auxiliar serviços gerais |
R$ 1.575,60 |
R$ 1.733,16 |
Guarda patrimonial |
R$ 1.670,00 |
R$ 1.920,50 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.575,30 |
R$ 1.811,60 |
Assistente Administrativo |
R$ 1.575,30 |
R$ 1.811,60 |
Tesoureiro |
R$ 1.818,00 |
R$ 2.090,70 |
Técnico Legislativo |
R$ 2.358,20 |
R$ 2.947,75 |
Técnico Controle Interno |
R$ 2.048,80 |
R$ 2.561,00 |
Escriturário |
R$ 4.791,60 |
R$ 5.510,34 |
Art. 2º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Comissionados Da Câmara Municipal abaixo elencado:
Servidor Comissionado |
||
Cargo |
Vencimento Atual |
Vencimento reajustado |
Diretor Legislativo |
R$ 3.650,00 |
R$ 4.000,00 |
Chefe de Gabinete |
R$ 3.650,00 |
R$ 4.280,00 |
Diretor Relações Públicas |
R$ 3.600,00 |
R$ 3.900,00 |
Coordenador Tesouraria |
R$ 2.400,00 |
R$ 3.600,00 |
Assessor Mesa Diretora |
R$ 2.500,00 |
R$ 3.000,00 |
Assessor Especial da Vice-Presidência |
R$ 2.500,00 |
R$ 3.000,00 |
Diretor Parlamentar |
R$ 2.700,00 |
R$ 4.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 1º de março de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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