Edição 34
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.728/2024 - Nº 1.728/2024

EMENTA: Reajusta os Vencimentos dos Servidores

da Câmara Municipal e dá outras providências.


                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Efetivos Da Câmara Municipal abaixo elencados:

Servidores Efetivos

Cargos

Vencimento Atual

Vencimento reajustado

Auxiliar serviços gerais

R$ 1.575,60

R$ 1.733,16

Guarda patrimonial

R$ 1.670,00

R$ 1.920,50

Auxiliar Administrativo

R$ 1.575,30

R$ 1.811,60

Assistente Administrativo

R$ 1.575,30

R$ 1.811,60

Tesoureiro

R$ 1.818,00

R$ 2.090,70

Técnico Legislativo

R$ 2.358,20

R$ 2.947,75

Técnico Controle Interno

R$ 2.048,80

R$ 2.561,00

Escriturário

R$ 4.791,60

R$ 5.510,34

                               Art. 2º- Fica reajustado os Vencimentos dos Servidores Comissionados Da Câmara Municipal abaixo elencado:

Servidor Comissionado

Cargo

Vencimento Atual

Vencimento reajustado

Diretor Legislativo

R$ 3.650,00

R$ 4.000,00

Chefe de Gabinete

R$ 3.650,00

R$ 4.280,00

Diretor Relações Públicas

R$ 3.600,00

R$ 3.900,00

Coordenador Tesouraria

R$ 2.400,00

R$ 3.600,00

Assessor Mesa Diretora

R$ 2.500,00

R$ 3.000,00

Assessor Especial da Vice-Presidência

R$ 2.500,00

R$ 3.000,00

Diretor Parlamentar

R$ 2.700,00

R$ 4.000,00

                              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 1º de março de 2024, revogando as disposições em contrário.

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de março de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Eduardo