A LEI N.º 1.700/2023 de 25 de outubro de 2023, publicada na Edição nº. 451, de 25 de outubro de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
“Art. 1º - Fica denominada a Rua Sargento José Trindade Neto, trecho que vai da Casa de Maria Lucas até a casa de Adrian (Didi), localizada no Bairro José Gomes de Sá.
Art. 7º- Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do lote 01 da quadra B e lote 18 da quadra A, até o lote 07 da quadra F e do lote 08 da quadra E, do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, como Rua André de Queiroga Almeira.
Art. 8º- Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do lote 17 da quadra B até o lote 08 da quadra F, do Bairro Claranã, como Rua Francinildo de Souza Almeira – O Gordo.
Art. 10º- Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do Lote 10 da Quadra V até o Lote 3 da Quadra Y do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá. Como Rua Antônio dos Anjos.”
Leia-se:
“Art. 1º - Fica denominada a Rua Sargento José Trindade Filho, trecho que vai da Casa de Maria Lucas até a casa de Adrian (Didi), localizada no Bairro José Gomes de Sá.
Art. 7º- Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do lote 01 da quadra B e lote 18 da quadra A, até o lote 07 da quadra F e do lote 08 da quadra E, do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, como Rua André de Queroga Almeida.
Art. 8º- Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do lote 17 da quadra B até o lote 08 da quadra F, do Bairro Claranã, como Rua Francinildo de Souza Almeida- O Gordo.
Art. 10º- Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do Lote 10 da Quadra V até o Lote 3 da Quadra Y do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá. Como Rua Antônio Vieira dos Anjos.”
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 2be5e078-c827-4df9-add5-8f1426b97b49 )