Edição 431
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 518/2023 - Nº 518/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelas requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, das servidoras abaixo elencadas, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
MARTA KEILA MUDO SIQUEIRA SOARES
CPF Nº 040.540.794-74
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1116 Secretaria
de Educação
ETIENE ALVES DOS SANTOS ARAÚJO
CPF Nº 845.132.174-72
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1093 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa