PORTARIA N° 282/2023
EMENTA: RETORNO
ANTECIPADO DE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, da Lei nº. 1.142/2004.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o Retorno Antecipado da Licença para Tratar de Interesse Particular, ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processos Administrativo:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
ANYELSON DE OLIVEIRA SOUSA CPF Nº 062.597.264-30 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1503 |
720/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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