Edição 462
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 949/2023 - Nº 949/2023

EMENTA:CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICA-

ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

DANIELA DOS SANTOS SILVA

CPF Nº 142.752.644-36

Agente Comunitário de Saúde

3747

1082/2023

 

UBS 04 –

 

Secretaria de Saúde

 

 

Executar serviços de identificação de indivíduos e família expostas a situações de riscos;; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimentos médicos em geral,entre outros que se fizer necessário à sua função) -

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
                         
                                                     Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.

                                                   OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Publicado por Maria Luisa