EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 116/2024, de 01 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 01 de abril de 2023, a JAMILTON VITORINO DOS SANTOS, filho maior inválido, beneficiário da ex-segurada, LUZANIRA MARIANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Merendeira, Classe II, Nível 3, Matrícula nº 384 , falecida em 01 de abril de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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