EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.
CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
IRONE GILBERTO DE SOUSA CPF Nº 001.487.403-24
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Motorista de Transporte Escolar |
3770 |
983/2023
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Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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