Edição 473
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 1.088/2023 - Nº 1.088/2023

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

HIDELGLE-DSON MOTTA DE CARVALHOCPF Nº 095.068.514-33

Motorista de Transpor-te Escolar

3764

994/2023

Sítio Canastra, nº 200 - zona rural de Ipubi/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ipubi-PE

Garagem da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó-PE

10,6 km

Percorridos

 

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa