EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, a pedido da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Prorrogação do Afastamento Preventivo do sr. W.S.C.S, matrícula nº 1836, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, e determinar a prorrogação de afastamento do exercício do cargo público pelo prazo de 60 ( sessenta) dias, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise.
Art. 2º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
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