EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, de servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “A”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
FRANCILDA SABINO FERREIRA SARAIVA CPF Nº 069.950.434-13 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2310 | Secretaria de Educação |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA NUNES CPF Nº 901.227.714-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1890 | Secretaria de Educação |
LÚCIA MARIA CLEMENTINO DE LUCENA NUNES CPF Nº 009.803.244-59 |
Merendeira | 0946 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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