AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório nº 016/2024 – PMB
INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó
1. OBJETO:
1.1. O objeto do presente é a contratação direta, via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, detentora de exclusividade da execução do serviço de apresentação artística, da atração EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL, para realizações dos shows durante as FESTIVIDADES DE MARÇO DE 2024, do município de Bodocó/PE, nos dias 20 a 24 de março de 2024, conforme condições expostas no presente termo de referência e minuta de contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
DATA |
REPRESENTANTE |
ATRAÇÃO |
DURAÇÃO DO SHOW |
VALOR R$ |
22/032024 |
DAE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA |
01H30MIN |
130.000,00 |
2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
2.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
- DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 117/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.
3.3. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da EDSON LIMA E LIMÃO COM MEL, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
- DA PUBLICAÇÃO
4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2024.
otávio augusto tavares pedrosa cavalcante
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 22df6f36-bb67-4107-a69e-e4b86fde9779 )