Edição 16
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 112/2024 - Nº 112/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO NICOLAU DANTAS FILHO

CPF Nº 042.117.144-81

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2370

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa