Edição 349
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

1) O Diretor de Planejamento e Contratação será responsável por Coordenar os trabalhos e orientar as atividades exercidas pela Coordenação de Planejamento, pelos Agentes de Contratação e pela Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos. 

Cabe ao Diretor de Planejamento e Contratação, as seguintes atribuições adicionais:

I - a elaboração de um calendário de contratações;
II - a elaboração de Instrução Normativa definindo os objetos que serão adquiridos por meio de licitação corporativa;
III - acompanhar a elaboração do estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e
matriz de riscos, conforme o caso, bem como da pesquisa de preço; e
IV - participar da análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;


2) A Coordenação de Planejamento será responsável pela realização de toda a fase interna do processo de contratação, incluindo a estruturação para abertura da demanda junto as Secretárias Municipais, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e respectivo Termo de Referência, o qual já contará com a estimativa de valores definida regularmente por pesquisa de preços;


3) Cabe ao Agente de Contratação ou, conforme o caso, à comissão de contratação, a competência para tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação, em especial:


I – Realizar a análise de conformidade das fases do processo, verificando se houve a emissão de Parecer Jurídico quanto aos documentos elaborados pela Coordenação de Planejamento;
II – Analisar previamente se foram apresentadas justificativas pertinentes para as exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como das demais regras e condições de participação;
III - promover diligências necessárias para a adequada instrução processual;
V - elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Geral do Município, quando houver;

V - encaminhar o edital para controle prévio de legalidade por parte da assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município, conforme o caso;
VI - conduzir a sessão pública;
VII - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, facultada a requisição de subsídios formais a Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
III - dar conhecimento à assessoria técnica de apoio à Procuradoria Geral do Município sobre qualquer alteração do instrumento editalício em razão das impugnações ou pedidos de esclarecimento;


IX - analisar a conformidade das propostas com as especificações do edital;

 X -coordenar a fase de lances, quando for o caso;
XI - analisar e julgar as condições de habilitação, facultada a requisição de subsídios formais à Coordenação de Planejamento, responsável pela elaboração desses documentos;
XII - realizar as negociações cabíveis, inclusive das condições mais vantajosas com o primeiro colocado no certame;
XIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação;
XIV - declarar o licitante vencedor;
XV - receber, instruir e analisar recursos, facultado o exercício de juízo de retratação;
XVI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso ou quando houver juízo de retração;
XVII - quando não houver juízo de retratação, encaminhar o processo devidamente instruído, à autoridade competente para fins de julgamento de recurso e adjudicação; e- elaborar relatório final após a adjudicação e encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação;
XVIII - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;


4 ) Caberá a Coordenação de Gestão e Fiscalização de Contratos a responsabilidade de acompanhamento dos trabalhos dos Gestores e Fiscais de Contratos, sendo responsável pela elaboração de relatórios a fim de identificar a eficiência dos contratos formalizados pelo município, os quais apoiarão a fase de planejamento das contratações.

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Publicado por Maria Luisa