EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOCALIZAÇÃO | PERÍODO |
MARIA LUISA BARBOSA SILVA CPF Nº 084.339.594-09 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 2326 | 1.076/2023 | Secretaria de Educação |
03/08/2023 a 29/01/2024 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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