EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA
TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JONAS OLIVEIRA DE ALENCAR SAMPAIO CPF Nº 095.210.824-02 |
Guarda Municipal |
3672 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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