EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ WOSTON NUNES ALVES CPF Nº 883.372.784-04 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1557 | Secretaria de Educação |
LEANDRO NUNES DE LIMA CPF Nº295.878.498-33 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1560 | Secretaria de Educação |
ADILSON OLIVEIRA DA SILVA CPF Nº 934.998.095-91 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1558 | Secretaria de Educação |
LAÉRCIO RAMOS DA PAIXÃO CPF Nº 460.774.484-00 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1401 | Secretaria de Educação |
MARINALVA ALVES DE SOUZA CPF Nº 047.433.274-82 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
1681 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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