Edição 321
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 120/2023 - Nº 120/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativo.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSÉ WOSTON NUNES
ALVES
CPF Nº 883.372.784-04
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1557 Secretaria
de Educação
LEANDRO NUNES DE LIMA
CPF Nº295.878.498-33
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1560 Secretaria
de Educação
ADILSON OLIVEIRA DA
SILVA
CPF Nº 934.998.095-91
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1558 Secretaria
de Educação
LAÉRCIO RAMOS DA
PAIXÃO
CPF Nº 460.774.484-00
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1401 Secretaria
de Educação
MARINALVA ALVES DE
SOUZA
CPF Nº 047.433.274-82
Auxiliar de Secretaria
Escolar
1681 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa