Edição 47
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 349/2024 - Nº 349/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
                  RESOLVE:
                  Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

JOSINEIDE DE OLIVEIRA BATISTA CPF Nº 009.912.034-88

Merendeira

1071

1.265/2023

 

Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira”

 

Secretaria

de

Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função)

                   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 22 de março de 2024.
                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa