EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento da servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
| NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
| THÂMARA VALANA PEIXOTO DOS SANTOS BISPO CPF Nº 080.492.634-44 |
Professora de Inglês e Ensino Fundamen-tal do 6º ao 9º ano | 1597 | 1.077/2023 | Secretaria de Educação | 02.08.2023 a 09.08.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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