OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2022, concernente ao Edital nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Bodocó, exceto para os cargos de Procurador Jurídico do Município, Professor de Inglês do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Motorista, objetos de reaplicação.
Art. 2º - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto, para atender ao interesse público da administração.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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