EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MATRICULA |
SISTEMA PROT. RH Nº |
RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
ERISVANIA SILVA SOUSA CPF Nº 011.015.814-84 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
2354 |
154/2024 |
Sítio Batinga zona rural de Ipubi-PE. |
Escola Municipal Luiz Pedro da Silva, Sítio Meleiro Zona rural de Bodocó-PE |
51,6 km Percorridos
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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