Edição 421
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 30 , DE 22 DE AGOSTO DE 2023 - LEI N.1692 - Nº 030/2023

EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$334.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1728 17.512.1006.1088.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     60.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL


 1729 17.512.1006.1088.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                      25.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1730 17.512.1006.1090.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     2.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1731 17.512.1006.1090.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     30.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1732 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

 022100 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS


 1735 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ SUSTENTÁVEL 3.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1736 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     4.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1737 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1733 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     160.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 1734 17.512.1006.1092.0000BODOCÓ              SUSTENTÁVEL                     25.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:Anulação:

 

021002DIRETORIA DE URBANISMO


 683 17.512.1007.1088.0000                   CIDADE ESTRUTURADA                -60.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 684 17.512.1007.1088.0000                   CIDADE ESTRUTURADA                 -25.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 685 17.512.1007.1090.0000                  CIDADE ESTRUTURADA                 -2.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 686 17.512.1007.1090.0000                  CIDADE ESTRUTURADA                -30.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 687 17.512.1007.1092.0000                CIDADE ESTRUTURADA                 -20.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:  00100      
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

021002DIRETORIA DE URBANISMO


 688 17.512.1007.1092.0000                 CIDADE ESTRUTURADA                -160.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 689 17.512.1007.1092.0000                  CIDADE ESTRUTURADA               -25.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 690 17.512.1007.1092.0000                  CIDADE ESTRUTURADA               -3.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 


 691 17.512.1007.1092.0000                  CIDADE ESTRUTURADA              -4.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo:  00581
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 110000 GERAL

 


 692 17.512.1007.1092.0000                 CIDADE ESTRUTURADA             -5.000,00
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:  00100
 01 TESOURO
 110000 GERAL

 

Art. 3º -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 22 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 17696785-fed6-4956-a356-e7132c98b0b7 )

Publicado por Maria Luisa