EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o(a) servidor(a) em seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.022/2023;
RESOLVE:
Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 03/08/2023 a 01/09/2023 a servidora ANTONIA MARGARETE SOARES, mat. nº 1053, portadora do CPF nº 946.407.934-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.
Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.
Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 16e89641-c4bc-4048-86ac-8c6d0b0a5330 )