Edição 358
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ERRATA PORTARIA N° 202 DE 2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023 - Nº 202/2023

ERRATA

 

PORTARIA N° 202 DE 2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023

 

 

A PORTARIA N° 202 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária no. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 18, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 


Onde se lê:

 

PORTARIA N°202/2023

 


EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições

legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores  abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela  Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

PEDRO ALVES GOMES 

CPF Nº 946.411.024.49

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao  5º ano

1814 

Secretaria 

de Educação

 

 

Leia-se:

 

 

PORTARIA N° 151/2023

 


EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições

legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

 

RESOLVE:


Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores
abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

PEDRO ALVES GOMES 

CPF Nº 946.411.024.49

Professor de Educação  Infantil e Ensino  Fundamental do 1º ao  5º ano

986 

Secretaria 

de Educação

 

 

Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 164ef995-ce7a-4f56-b340-6bcc0de31c4c )

Publicado por Maria Luisa