ERRATA
PORTARIA N° 202 DE 2023 - DE 15 DE MAIO DE 2023
A PORTARIA N° 202 de 2023 - de 15 de maio de 2023, publicada na edição ordinária no. 356, de 22 de maio de 2023, às fls. 18, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
PORTARIA N°202/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024.49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1814 |
Secretaria de Educação |
Leia-se:
PORTARIA N° 151/2023
EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI No 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei no 1.655/2022, do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores
abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
PEDRO ALVES GOMES CPF Nº 946.411.024.49 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
986 |
Secretaria de Educação |
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 164ef995-ce7a-4f56-b340-6bcc0de31c4c )