EMENTA: DISPENSAR DE FUNÇÃO DE GESTORA
DE CONTRATO – MERENDA ESCOLAR,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o cargo comissionado ou função são por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência;
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR a pessoa abaixo elencada, da função de Gestora de Contrato – Merenda Escolar, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
FUNÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
RENATA FURTADO DA CUNHA RIBEIRO CPF N.º 010.1233.084-21 |
Gestora de Contrato – Merenda Escolar- |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2023.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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