EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO, o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
CONSIDERANDO, o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, ao servidor público municipal, RAIMUNDO PEREIRA FILHO, titular do cargo de Assistente de Apoio Administrativo, classe II, nível 1, matrícula nº.1208, lotado na Secretaria de Agricultura, conforme dispõe o artigo 40, §1º, I, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o Art. 6º - A, da precitada Emenda, harmonizado ainda, com o artigo 13, § 2º, I, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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