Edição 462
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 969/2023 - Nº 969/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde e pelo Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

VICTOR KAWAN PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 113.705.464-67

 

Auxiliar de Saúde Bucal

3681

752/2023

 

PSF da Unidade de Saúde – Francisca Maria de Oliveira

 

Secretaria de Saúde

 

Executar serviços Executar serviços de trabalhos em contato com pacientes, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, entre outros que se fizer necessário à sua função

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.
               
                                                         Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de  2023.

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                  Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa