EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a Licença Maternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO |
PERÍODO |
RAIÂNE MENDES DE ARRUDA CARVALHO CPF Nº 098.643.944-44 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano |
1792 |
574/2023 |
Secretaria de Educação |
02/03/2023 a 28/08/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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