Edição 17
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 172/2024 - Nº 172/2024

EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;

RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:

NOME

 

CARGO

MAT.

Nº PROC.

END. RESIDÊN-CIA

SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO

KM IDA E VOLTA

RAFAEL ALVES DE SENA

CPF Nº 083.865.914-47

Auxiliar de Serviços Gerais

1684

1.289/2023

Rua 03 de Maio, nº 270, Distrito de Timorante – Exu/PE considerando a divisa de Bodocó-PE/Timorante-ExuPE.

Creche “Alzirinha” – Bodocó-PE

23.0 km

Percorridos

 

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa