Edição 05
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021 - Nº 002/2021

ERRATA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 02 de 08 de Novembro de 2021, publicada na edição nº. 259, de 07 de Dezembro de 2021, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

 

Art. 11. No ato da efetivação da matrícula, para o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula e composição da pasta do estudante, o pai, a mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou o(a) próprio(a) estudante quando maior de 18(dezoito) anos, ou emancipado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

 

I- Para a Educação Infantil:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Cartão de vacina;
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Declaração de Transferência do outro
estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

II- Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais:
a) Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Cartão de vacina (para os Anos Iniciais);
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição 005 de 07 de janeiro de 2022 Página 2 de 5
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

III- Para a Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e Anos Finais:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) CPF;
c) RG;
d) NIS (Número de Identificação Social);
e) Cartão SUS;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
h) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
i) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

§1º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados acima, com exceção do indicado nas alíneas “g” dos incisos II e III (quando necessário), devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de 18(dezoito) anos ou emancipado, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15(quinze) dias após a data da matrícula.


§2º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da Escola de origem, citado na alínea “g” nos incisos II e III, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua o Art. 9º da Instrução Normativa SEE/PE nº 06/2017, de 28 de novembro de 2017. 

 

 Leia-se:

Art. 11. No ato da efetivação da matrícula, para o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula e composição da pasta do estudante, o pai, a mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou o(a) próprio(a) estudante quando maior de 18(dezoito) anos, ou emancipado, deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

IV-Para a Educação Infantil:
j) Certidão de Nascimento;
k) CPF;
l) Cartão de vacina;
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Declaração de Transferência do outro
estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

V- Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais:
j) Certidão de Nascimento;
k) CPF;
l) Cartão de vacina (para os Anos Iniciais);
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

VI- Para a Educação de Jovens e Adultos – EJA – Anos Iniciais e Anos Finais:
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) RG;
m) NIS (Número de Identificação Social);
n) Cartão SUS;
o) Comprovante de residência atualizado;
p) Comprovação de Escolaridade (quando necessário) – Histórico Escolar ou Declaração de
Transferência do outro estabelecimento de ensino;
q) CPF e RG do pai, da mãe ou do responsável pelo(a) estudante, se menor de idade;
r) 1 Foto 3x4 do(a) estudante (atualizada).

 

§1º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados acima, com exceção do indicado nas alíneas “g” dos incisos II e III (quando necessário), devendo o pai, mãe, responsável pelo(a) estudante ou o(a) próprio(a) estudante maior de 18(dezoito) anos ou emancipado, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15(quinze) dias após a data da matrícula.

 

§2º O(A) estudante que deixar de apresentar documento de transferência da Escola de origem, citado na alínea “g” nos incisos II e III, em razão de não ter como comprovar estudos, deverá ser submetido à Classificação por Comprovação de Competência em Exame Especial, conforme preceitua o Art. 9º da Instrução Normativa SEE/PE nº 06/2017, de 28 de novembro de 2017.

 

§ 3º. As Instituições de Ensino regidas por esta Instrução Normativa, deverão expedir, em casos excepcionais, a Declaração Provisória de Transferência com validade de até 15 (quinze) dias, na impossibilidade de entregar, em tempo hábil, o histórico escolar do(a) estudante.

 

§ 4º. Os pais/responsáveis ou o(a) próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, deverá apresentar (quando necessário) no ato da matrícula, no mínimo, a Declaração Provisória de Transferência, respeitando o prazo acobertado nessa declaração para a apresentação do Histórico Escolar.

 

 Onde se lê:

 

Art. 13. A matrícula do(a) estudante será efetivada obedecendo aos seguintes critérios de faixa etária:

I – Educação Infantil:
a) Berçário - 6 meses a 1 ano e 6 meses completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo para o qual se efetuou a matrícula.

 

Leia-se:

 

Art. 13. A matrícula do(a) estudante será efetivada obedecendo aos seguintes critérios de faixa etária:

I – Educação Infantil:
a) Berçário – 6 (seis) meses completos até a data de início do ano letivo para o qual se efetuou a
matrícula a 1 (um) ano e 6 (seis) meses completos ou a completar até 30 de junho do ano letivo para o
qual se efetuou a matrícula.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Janeiro de 2022.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa