EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Saúde, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.
NOME
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CARGO |
MAT. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA CPF Nº 094.978.873-29
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Agente Comunitário de Saúde - ACS |
3862 |
Unidade Básica de Saúde - UBS 01 - Povoado de Feitoria, zona rural de Bodocó/PE.
Secretaria de Saúde
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Atualizar permanentemente o cadastro das famílias e mapeamento da área de cobertura sob sua responsabilidade; identificar indivíduos e famílias expostas s situações de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando as consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, entre outros que se fizer necessário à sua função. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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