Edição 21
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 199/2024 - Nº 199/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO

DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE SENA

CPF Nº 069.753.184-84

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1683

Secretaria

de

Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Publicado por Maria Luisa