EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
FRANCICLÊ LACERDA BARROS CPF Nº 780.863.204-10 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
0514 |
Secretaria de Educação |
ELINALDA MARQUES GALINDO ARAÚJO CPF Nº 023.701.094-16 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1059 |
Secretaria de Educação |
FRANCILEIDE ALVES GOMES CPF Nº 024.850.934-90 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1032 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LUNA ALVES CPF Nº 833.503.304-87 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
691 |
Secretaria de Educação |
MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA CPF Nº 009.885.184-57 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
9911 |
Secretaria de Educação |
SIZENANDO NETO MORENO CPF Nº 428.584.884-87 |
Professora de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
428 |
Secretaria de Educação |
PEDRO SIMÃO DOS SANTOS CPF Nº 009.926.524-99 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1104 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS CPF Nº 715.746.034-34 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1100 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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