Edição 321
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 126/2023 - Nº 126/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FRANCICLÊ LACERDA BARROS

CPF Nº 780.863.204-10

Professora de Português

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

0514

Secretaria de Educação

ELINALDA MARQUES GALINDO ARAÚJO

CPF Nº 023.701.094-16

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1059

Secretaria de Educação

FRANCILEIDE ALVES GOMES

CPF Nº 024.850.934-90

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1032

Secretaria de Educação

MARIA DE LOURDES VIEIRA DE LUNA ALVES CPF Nº 833.503.304-87

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

691

Secretaria de Educação

MARIA JOSEANA PEREIRA DA SILVA

CPF Nº 009.885.184-57

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

9911

Secretaria de Educação

SIZENANDO NETO MORENO CPF Nº 428.584.884-87

Professora de Matemática

e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

428

Secretaria de Educação

PEDRO SIMÃO DOS SANTOS CPF Nº 009.926.524-99

Professora de Educação Infantil e Ensino

Fundamental do 1º ao 5º ano

1104

Secretaria de Educação

JOSÉ WANDERSON BELARMINO MORAIS

CPF Nº 715.746.034-34

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º

ano

1100

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa