Edição 458
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 680/2023 - Nº 680/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

     NOME

CARGO

MAT.

        PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

FRANCISCA AVELINO TEIXEIRA LOPES
CPF Nº 811.372.574-15
       Zeladora             0442        272/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz”– Sede - Bodocó/PE.

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       
                                                            Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
                                                       
                                                       
                                                       OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal








Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 101695f3-7278-4431-bb04-31674c404fa7 )

Publicado por Maria Luisa