Edição 467
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 997/2023 - Nº 997/2023

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO
DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável elaborado pela Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 1.233/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 11/10/2023 a 10/11/2023 a servidora AURIANA DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 0578, portadora do CPF nº 033.946.664-21, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o
Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. 

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art.  3º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de outubro de 2023.
 
Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.
                         
Cumpra-se e publique-se.

                                                           Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2023.

                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                     Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa