Edição 47
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 2024. - Nº 21

EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA

DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


         O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,

         CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

         CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 42/2024;

         CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

         DECRETA:

          Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES, matrícula 400, inscrita no CPF nº 795.159.324-91, com a incorporação de gratificação de função recebida por 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017. 

          Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     

          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Maria Luisa