EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, ao senhor LUIZ ALVES DA SILVA, beneficiário da ex-segurada, Maria Eusa de Lima Silva, que foi aposentada no cargo de Professor Leigo, falecida em 08 de dezembro de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, 57º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, |, 29, | e 30, II, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2024, data do requerimento.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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