EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL,NOS TERMOS
DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor requerente, através de Processo Administrativo nº 08/2024;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
|
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JOSÉ JANAILSON FEITOZA DOS SANTOS CPF Nº 037.032.424-26 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1822 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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