EMENTA: Dispõe sobre Autorização ao Chefe do Poder Executivo a Comprar Terreno na Agrovila
Várzea do Meio, zona rural de Bodocó/PE, para Construção de Estação de Tratamento
de Esgoto Simplificada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando a existência de UMA PARTE DE TERRAS, composta de 0,30 ha = 1,00 tarefas, 20 m, localizada no Sítio São José, zona rural de Bodocó/PE, que se limita ao Norte, com a Rodovia PE-560 que liga Bodocó/PE à BR 316; ao Sul, com as terras de Manoel Alves Bezerra; ao Leste, com as terras de Manoel Alves Bezerra; e ao Oeste, com as terras de Manoel Alves Bezerra.
Art. 2º - Considerando a necessidade de comprar o terreno acima exposto, para Construção De Estação De Tratamento De Esgoto Simplificada, em benefício da população da Várzea do Meio, comunidade situada no município de Bodocó/PE, promovendo a saúde pública, um meio ambiente íntegro e confiável.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar UMA PARTE DE TERRAS, composta de 0,30 ha = 1,00 tarefas, 20 m, localizada no Sítio São José, zona rural de Bodocó/PE, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto Simplificada, pertencente ao proprietário Manoel Alves Bezerra e outorgar a escritura pública de compra e venda, com cláusula de reversão, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 4º - A partir do pagamento do valor referente ao imóvel ao seu atual proprietário, a propriedade do mesmo será automaticamente transferida para o Município de Bodocó/PE.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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