DECRETO Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: MANTÉM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DEVIDO A ESTIAGEM, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E REVOGA, TORNANDO SEM EFEITOS, O DECRETO Nº 003/2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a escassez de chuvas continua a assolar o município de Bodocó;
CONSIDERANDO a crescente diminuição dos níveis dos reservatórios hídricos da Região;
CONSIDERANDO os Danos causados à população, de ordem social e econômica, devidamente comprovados através do Fomulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;
CONSIDERANDO que desde a publicação do Decreto nº 014/2023 a estiagem se mantém continua e crescente no município, e este está prestes a perder sua vigência;
CONSIDERANDO um equívoco na publicação da redação do Decreto nº 003/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida a declaração de situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do Município de Bodocó/PE, afetada pela estiagem, conforme comprovação do Formulário de Informação de Desastre – FIDE e da Declaração Municipal de Proteção e Defesa Civil – DMATE;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Art.3º - Fica revogado e sem efeitos o Decreto nº 003/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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