Edição 17
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 145/2024 - Nº 145/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, e com a Norma Regulamentadora nº 15, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO  o requerimento formulado pelo requerente através de Processo Administrativo.

CONSIDERANDO a análise de vibração de corpo inteiro que foi realizada pela empresa ENGMED ENGENHARIA e  emissão de Relatório Técnico de Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro, se constata que os vaores obtidos  pela análise quantitativa, não ultrapassam os valores estipulados pela Norma Regulamentadora 15.

RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor do servidor abaixo elencado, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Saúde de Bodocó/PE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

PEDRO ÍTALO ULISSES SARAIVA

CPF Nº 099.104.894-65

 

Motorista de Transporte Escolar

3757

950/2023

 

 

Secretaria de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa