EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão legal constante na Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | END. RESIDÊNCIAL | SECRETARIA DE LOTAÇÃO | KM IDA E VOLTA |
ANTONIO CARLOS SATURNI-NO DE LIMA CPF Nº 116.502.604-07 |
Motorista de Transporte Escolar | 3761 | 997/2023 | Sítio Carnaúba, nº 860-zona rural de Exu/PE, considerando a divisa de Bodocó/Exu- PE |
Garagem Municipal da Secretaria de Educação de Bodocó-PE | 33,8 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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