Edição 01
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
CADERNO PODER EXECUTIVO - Nº 001/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 

O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda,  torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve  RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal  nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de  agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO TÉCNICO-LEGISLATIVO,  ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A MESA DIRETORA, VISANDO ATENDER  ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM PARECERES NA  COMISSÕES, ELABORAÇÃO OFÍCIOS, RESPONDENDO AS CONSULTAS ESCRITAS E VERBAIS POR  PARTE DOS VEREADORES E ATIVIDADES AFINS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da  Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da  presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a  celebração do contrato administrativo com a empresa SOSTENES SERAFIM SOCIEDADE  INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 27.211.971/0001-37, representada neste  ato pelo Sr. SOSTENES DE SOUSA SERAFIM. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.  

Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos  os efeitos previstos em lei. 

BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023 

JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA 

Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023 

O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda,  torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve  RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal  nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de  agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a ELABORAÇÃO  DE PARECERES E ATUAÇÃO JUDICIAL E EXTRA-JUDICIAL, QUANDO SOLICITADO,  ASSESSORAMENTO A PRESIDÊNCIA, INCLUINDO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS  DO ÓRGÃO LEGISLATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que  concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a  execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de  Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato  administrativo com a empresa GERALDO CRISTOVAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,  inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 33.293.653/0001-65, representada neste ato pelo Sr. Geraldo  Cristovam dos Santos Junior. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.  

Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos  os efeitos previstos em lei. 

BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023 

JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA 

Presidente

 

Prefeitura Municipal de Bodocó – PE

CNPJ 11.040.862/0001-64 

Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 

Centro, Bodocó - PE, 56220-000 

Telefone: (87) 3878-1156 

Horário de Funcionamento: 

De segunda a sexta-feira  

das 07h30 às 13h30min.



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Publicado por Maria Luisa