TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda, torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO TÉCNICO-LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A MESA DIRETORA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM PARECERES NA COMISSÕES, ELABORAÇÃO OFÍCIOS, RESPONDENDO AS CONSULTAS ESCRITAS E VERBAIS POR PARTE DOS VEREADORES E ATIVIDADES AFINS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa SOSTENES SERAFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 27.211.971/0001-37, representada neste ato pelo Sr. SOSTENES DE SOUSA SERAFIM. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.
Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos os efeitos previstos em lei.
BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023
O Presidente da Câmara Municipal Bodocó/PE, por intermédio de José Nilson Bezerra Miranda, torna público que, em virtude de haver concordado com o Parecer da Assessoria Jurídica, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com o art. 3º-A. e parágrafo único da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, cujo objeto é Contratação direta via dispensa de licitação, para a ELABORAÇÃO DE PARECERES E ATUAÇÃO JUDICIAL E EXTRA-JUDICIAL, QUANDO SOLICITADO, ASSESSORAMENTO A PRESIDÊNCIA, INCLUINDO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS DO ÓRGÃO LEGISLATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE. Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da Empresa indicada para a execução dos serviços indicados, RATIFICO/HOMOLOGO os termos da presente Dispensa de Licitação, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa GERALDO CRISTOVAM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 33.293.653/0001-65, representada neste ato pelo Sr. Geraldo Cristovam dos Santos Junior. valor global: R$ 84.000,00; vigência: 12 (doze) Meses.
Por fim determino a publicação do extrato, no mural de avisos da câmara, para que produza todos os efeitos previstos em lei.
BODOCÓ/PE, 11 DE JANEIRO DE 2023
JOSÉ NILSON BEZERRA MIRANDA
Presidente
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
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