EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL,NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, nos art(s). 23 e 35, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO CPF Nº 543.956.404-78 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1083 |
Secretariade Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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