EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual 2022-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2022-2025, em conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei nº 1.610, de 18 de novembro de 2021.
§ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo, contempla os Programas, Ações, Produtos, Projetos e Atividades, com sua programação atualizada para adequação à execução orçamentária durante o exercício de 2024.
Art. 2º A inclusão, a exclusão ou alteração de programas propostas nesta Lei decorrem do aperfeiçoamento dos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Governo, que buscam alcançar maior eficácia, eficiência e efetividade da ação pública.
Art. 3º Integram a Revisão do PPA 2022/2025 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Evolução da Receita;
II - Anexo II – Recursos Disponíveis;
III - Anexo III - Relação de Programas;
IV - Anexo IV - Programas, Metas e Ações;
V - Anexo V - Síntese das Ações por Funções;
VI - Anexo VI – Tabelas.
Art. 4º Ficam ratificadas todas as demais disposições do Plano Plurianual do Município não modificadas por esta Lei de Revisão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bodocó/PE, 13 de novembro de 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
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