EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical por Subnível, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o subnível 01-Tabela 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
KELIANA CASIMIRO PEIXOTO DE ALENCAR CPF Nº 064.913.824-43 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1827 | Secretaria de Educação |
ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIRÓZ CPF Nº 255.166.338-50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 993 | Secretaria de Educação |
AROLDO ÂNGELO DA SILVA CPF Nº 055.065.264-74 |
Professora de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1497 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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