Edição 77
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 440/2024 - Nº 440/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

RAIMUNDO LEONARDO NOGUEIRA VITOR

CPF Nº 085.403.964-32

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

2358

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 14 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa