Edição 24
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 200/2024 - Nº 200/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO

ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

                             CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                               CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
                              RESOLVE:
                              Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

ELIELSON PEREIRA TORRES

CPF Nº 052.379.934-94

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1772

Secretaria

de Educação

                             Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
                                Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário
                            Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa