Edição 79
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N°459/2024 - Nº 459/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo nº 045/2024(físico);

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

DENIZE DE SOUZA GALVÃO

CPF Nº 104.140.784-03

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2296

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

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Publicado por Maria Luisa