EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
INÁCIO MURYEL PEREIRA CPF Nº 088.980.054-58 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1810 |
969/2023 |
Rua Humbuzeiro, nº50, Casa 7, Quadra AA, Bairro Maria Gorete e Modesto Soares–Ouricuri/PE, considerando a divisa de Bodocó/Ouri-curi/PE. |
Escola Municipal “Theodózio Leandro Horas” – na Agrovila Várzea do Meio - zona rural de Bodocó-PE |
13,4 km Percorridos
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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